quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Criticar o mau atendimento pode dar “cadeia”


Conheço a sargento Rosa Maria, como também sei do seu excelente trabalho prestado à sociedade acriana durante 23 anos na polícia militar do estado do Acre, sendo ela muito querida por todos da corporação. Durante um processo de atendimento na Fundação de Saúde da PM em novembro do ano passado, esta foi mal atendida e resolveu procurar a AME (Associação dos Militares do Acre), para reivindicar o que é seu de fato e de direito, o bom atendimento. 

Não gostando da atitude da militar o senhor Luiz Antônio de Paulo Marques, conhecido como coronel Luiz (diretor da Policlínica), ordenou abertura de uma sindicância para apurar, segundo ele, o suposto "crime de insubordinação", previsto no artigo 166 do código penal militar.  Que por sinal é bastante arcaico, ainda do tempo da ditadura. De acordo com a solicitação, a sargento Rosa Maria teria “ferido a hierarquia e a disciplina por ter realizado críticas infundadas”. Familiares, amigos estão inconformados com a sindicância.

Várias testemunhas foram ouvidas, porém, não se confirmou o crime, e sim uma "transgressão disciplinar" prevista no Anexo I, nº 70 do regulamento disciplinar da PM. O parecer será enviado para o comandante da unidade à que serve a sargento para que ela seja punida de acordo com o enquadramento, poderá ficar presa e ter sua liberdade ceifada por um período que pode chegar até 10 dias. 

“Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança” (RDPMAC, Anexo I, Relação de Transgressões nº 70).

Segundo a portaria interministerial de nº 02, assinada pelo ex-presidente Lula no dia 15 de dezembro de 2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, (se é que a portaria tem valor), os militares estaduais podem se manifestar livremente através de blogs, sites e fóruns de discussões. É dever das instituições:

“Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988”.

Também foi publicada no Diário Oficial da União afirmando que as instituições de segurança pública devem: “adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988”. Força, sargento Rosa Maria, estamos com você nessa luta. 


Fonte: Blog do Valcirley

Comente com o Facebook:

Comentários
1 Comentários

Um comentário: